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Documento serve como subsídio para declaração do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física
Os colaboradores que atuaram no ISAC – Instituto Saúde e Cidadania em 2022 já podem acessar o Informe de Rendimentos para declaração do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física.
A emissão do documento deve ser feita a partir da página eletrônica https://isac.org.br/rendimentos/.
Passo a passo
O acesso é fácil. Você abre o site https://isac.org.br/rendimentos/ e clica no local indicado.
A partir daí, siga o seguinte passo a passo:
1. Digite seu e-mail e senha. É a mesma utilizada no Portal do Empregado.
Ainda sem acesso ao Portal do Empregado? Procure o setor de Departamento Pessoal local.
2. Acessou? Agora clique no ícone “Comprovante de rendimento” e escolha o ano correspondente do documento.
3. Agora, baixe o arquivo. Ele é um PDF.
Em caso de dúvidas, conte com o nosso time de Gestão de Pessoas.
Quem deve declarar o imposto?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Os indivíduos com rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; bem como os que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Já aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados a declarar apenas se, no ano-calendário, realizaram somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil, e operações sujeitas à incidência do imposto.
Prazo de entrega
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2023 – ano base 2022 – vai de 15 de março até as 23h59 do dia 31 de maio (horário de Brasília).
O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Faixa de isenção
Este ano, a Receita Federal ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda. Com isso, as pessoas com renda de R$ 2.112,00 estão isentas, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528.
Com isso, o contribuinte fica isento de qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda.