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Três pessoas estão sentadas, uma ao lado da outras, e em frente a telas de computadores. Elas estão de máscara e acenam com a mão para câmera.

Jornada de trabalho: quando e como fazer o registro de ponto?

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No ISAC, ferramenta proporciona transparência e segurança ao time

Uma tarefa simples, que torna as relações de trabalho mais seguras e transparentes. Assim é o registro do ponto, previsto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 74, estabelecendo que todas as organizações com mais de 20 colaboradores devem efetuar a marcação de ponto de seus funcionários.

No ISAC – Instituto Saúde e Cidadania, o registro do ponto faz parte da rotina do time. Ele é feito em quatro momentos: no início do expediente, na saída para o intervalo, no retorno ao trabalho e ao final do turno, seguindo os horários estabelecidos no contrato de trabalho.

A partir dessas marcações, a área de Gestão de Pessoas acompanha a jornada dos profissionais dentro do ambiente de trabalho e, assim, garante o correto pagamento das horas trabalhadas.

Proteção

Lara Lima, coordenadora de Departamento Pessoal do ISAC, explica que a ferramenta é uma aliada na gestão da equipe. “Ela serve para assegurar os direitos do colaborador, para que ele possa ter o controle de suas horas extras, faltas, atrasos, entre outros. É uma transparência que só traz benefícios para os dois lados (profissional e instituição)”, diz.

Para se ter ideia da importância do registro de ponto, a CLT faz referência ao tema em vários trechos e torna a tarefa uma etapa obrigatória no expediente. Prova disso é que considera a ausência da marcação uma falta grave, passível de sanções como advertência, suspensão e até demissão por justa causa.

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