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Nova Emenda Constitucional reforça políticas institucionais do ISAC

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Proteção aos dados pessoais entrou para o rol de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Brasileira

Há 15 dias, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 115, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Brasileira.

A medida reforça outros dispositivos legais relacionados ao tratamento dos dados pessoais no País, como a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que fundamenta diversas políticas institucionais do ISAC – Instituto Saúde e Cidadania, a exemplo das políticas de Classificação da Informação, de Segurança da Informação e de Comunicação Integrada.

A LGPD também é uma das bases do Regulamento de Uso de Aplicativos de Mensagens e Redes Sociais da Organização Social, que estabelece as normas sobre o compartilhamento de informações relacionadas com a operação do ISAC em plataformas como o WhatsApp.

Isso demonstra a importância de a instituição seguir adotando estratégias para garantir a segurança das suas próprias informações e das de parceiros, prestadores de serviço, fornecedores, colaboradores e usuários.

Segurança da informação

José Carlos Deotti, gestor de Privacidade de Dados do ISAC, comenta sobre o impacto do direito à proteção de dados pessoais na área da saúde. Segundo ele, o setor é um ambiente confidencial, sigiloso e regulado por diversos conselhos profissionais e legislações. Por isso é extremamente necessário proteger as informações geradas a partir da operação do ISAC.

“Dados e informações são considerados atualmente como o novo petróleo. Isto porque com o advento da inteligência artificial, empresas de grande porte conseguem hoje, com uma massa crítica de dados, identificar padrões diversos que podem ser rentabilizados de diversas formas. Não podemos nos esquecer que os dados relacionados à saúde dos usuários, clientes e pacientes, estão previstos na Lei Geral de Proteção de Dados como dados sensíveis, ou seja, somente o detentor dessas informações é que pode consentir a utilização desses dados para outros fins se não aquele autorizado por ele”, explica.

No ISAC, o processo de segurança da informação é pautado no esforço de prevenir incidentes e evitar possíveis prejuízos decorrentes da divulgação de informações sigilosas, estratégicas ou aquelas protegidas por lei, a exemplo dos dados pessoais, cuja proteção passou a ser um direito fundamental, como o direito à vida, à liberdade e à segurança.

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